Altera a Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, que “Autoriza a contratação de pessoal selecionado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) n° 1/2020 …” e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando que estão mantidas as razões que justificaram a edição da Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, alterada pela Portaria PRES n° 361, de 21 de junho de 2020, e pela Portaria PRES n° 370, de 1º de setembro de 2021;

 

Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários para a realização de despesas com pessoal, conforme consta do Plano de Ação e Orçamento do Exercício de 2022, do CAU/BR, aprovado por meio da Deliberação Plenária DPOBR n 0119-01/2021, de 14 de dezembro de 2021;

 

Considerando as justificativas apresentadas na NOTA TÉCNICA BR.ADM.NT.GERAD-CAU/BR.0016.2022, de 9 de fevereiro de 2022, e COMPLEMENTAÇÃO À NOTA TÉCNICA BR.ADM.NT.GERAD-CAU/BR.0016.2022, de 15 de fevereiro de 2022, ambas da Gerência Administrativa;

 

Considerando a Informação Jurídica n° 3/AMP/2022, de 3 de março de 2022, e o Despacho de Encaminhamento, de 15 de março de 2022, ambos da Assessoria Jurídica;

 

RESOLVE:

 

  1. 1° O art. 1° da Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, alterado pela Portaria PRES n° 361, de 21 de junho de 2020, e pela Portaria PRES n° 370, de 1º de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Autorizar as seguintes contratações de pessoal temporário, dentre os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020:

I – 4 (quatro) Analistas Técnicos (Arquiteto e Urbanista);

I-A – 1 (um) Analista Técnico (Sistema de Informação e Comunicação);

I-B – 1 (um) Analista Técnico (Geotecnologia);

II – 1 (um) Analista Técnico (Contador);

III – 3 (três) Analistas Técnicos (Advogados) (NR);

IV – 1 (um) Analista Técnico (Comunicação Social);

V – 1 (um) Analista Técnico (Auditoria);

VI – 1 (um) Analista Técnico (Relações Institucionais e Parlamentares);

VII – 1 (um) Analista Técnico (Controladoria);

VIII – 1 (um) Analista Técnico (Planejamento e Gestão Estratégica);

IX – 1 (um) Analista Técnico (Jornalista) (NR);

X – 1 (um) Analista Técnico (Gestão Executiva); e (NR)

XI – 14 (quatorze) Assistentes Administrativos. (NR)”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

Brasília, 21 de março de 2022.

 

 

 

 

 (assinada digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h07 de 21 de março de 2022]

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