Altera a Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, e dá outras providências
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando as razões apresentadas pela Coordenadora do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° O Grupo de Trabalho de que trata a Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, cuja composição inicial foi prevista no art. 2°, caput, dessa mesma norma, passa a ter a seguinte composição, entre empregados do CAU/BR e dos CAU/UF:
a) Francilene de Castro Bezerra, Coordenadora da CORSICCAU do CAU/BR;
b) Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;
c) Paulina Von Laer, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;
d) Lílian Brito de Macedo, Gerente Técnica do CAU/RN;
e) Samira de Almeida Houri, Gerente Técnica e de Fiscalização do CAU/MG;
f) Mayara Souza, Gerente de Fiscalização do CAU/SC;
g) Fernanda Naccaratto Oliveira Leite, Coordenadora de Fiscalização do CAU/SP;
h) Rodrigo Abadde, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RJ;
i) Andréa Borba Pinheiro, Coordenadora de Fiscalização do CAU/RS;
j) Mariana Vaz de Genova, Agente de Fiscalização do CAU/PR; e
k) Caroline Costa, Agente de Fiscalização do CAU/PI.
Art. 2° O art. 9° da Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser concluídos até 30 de junho de 2022, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 9 de março de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h25 de 09 de março de 2022]