Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 372, de 10 de setembro de 2021, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 31 de janeiro de 2022, o prazo a que se refere o art. 8° da Portaria PRES n° 372, de 20 de setembro de 2021, antes prorrogado pela Portaria PRES n° 392, de 29 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Brasília, 27 de dezembro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h32 de 14 de janeiro de 2021]
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