Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 382, de 5 de outubro de 2021, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em ODT]
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando que, após a construção do cronograma de atividades, constatou-se a necessidade de outros estudos complementares, decorrentes do mapeamento das parcerias celebradas com o CAU/BR, o que torna necessária a ampliação do período para execução dos trabalhos previstos inicialmente para atender à Portaria PRES n° 382, de 2021;
Considerando que os textos dos instrumentos de parcerias são de caráter assertivo, o que requer prazo razoável para se alcançar a qualidade exigida na redação dos documentos correlatos;
Considerando a necessidade de se analisar em profundidade os diferentes caminhos por meio dos quais são celebrados os instrumentos de parcerias no CAU/BR para definição de fluxos com maior controle e eficiência operacional;
Considerando a menor disponibilidade de colaboradores no mês de dezembro de 2021 em razão dos períodos de recesso comemorativo das festas de Natal e Ano Novo, bem como da fruição de abonos pendentes até 31 de dezembro de 2021, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 4 de março de 2022, o prazo para a conclusão dos trabalhos objeto da Portaria PRES n° 382, de 5 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 2 de dezembro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 18h08 de 03 de dezembro de 2021]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil