Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do CAU/BR e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 51, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 8 de outubro de 2021 a 7 de outubro de 2022, os seguintes empregados:

 

I – MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – Presidente;

 

II – ALESSANDRO DE SOUSA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro; e

 

III – AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro.

 

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da CPL será substituído pelo empregado RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Gerente Administrativo, e os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pela empregada AMANDA ALMEIDA DE REZENDE, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

Art. 2° As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:

 

I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;

 

II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;

 

III – o credenciamento dos interessados;

 

IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;

 

V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;

 

VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;

 

VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;

 

VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;

 

IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;

 

X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

 

XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2021.

 

Brasília, 18 de outubro de 2021.

(assinado digitalmente)

NÁDIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13h36 de 19 de outubro de 2021]

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