Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do CAU/BR e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 51, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 8 de outubro de 2021 a 7 de outubro de 2022, os seguintes empregados:
I – MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – Presidente;
II – ALESSANDRO DE SOUSA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro; e
III – AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro.
Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da CPL será substituído pelo empregado RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Gerente Administrativo, e os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pela empregada AMANDA ALMEIDA DE REZENDE, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Art. 2° As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:
I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;
II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;
III – o credenciamento dos interessados;
IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;
V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;
VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;
VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;
VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;
X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2021.
Brasília, 18 de outubro de 2021.
(assinado digitalmente)
NÁDIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h36 de 19 de outubro de 2021]
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