Cria grupo de trabalho para proceder às análises dos projetos arquitetônicos e complementares destinados à construção da sede conjunta CAU/BR e IAB/DF e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando o Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2017, firmado em 12 de janeiro de 2017, entre o CAU/BR e o escritório de arquitetura São Paulo Arquitetura e Urbanismo Ltda, e sucessivos termos aditivos, que tratam do projeto executivo da nova sede conjunta CAU/BR e IAB/DF;

 

Considerando que é previsão contratual a fiscalização, a ser realizada pelo contratante, no prazo de 5 (cinco) dias depois da entrega dos serviços, e que o contrato está sem fiscalização efetiva desde 2017, gerando um passivo considerável de análises pendentes;

 

Considerando que, após o terceiro termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2017, que garantiu a retomada dos trabalhos em 2021, foram promovidas as entregas dos produtos a seguir relacionados:

 

a) 08/04/2021: PA09 – COMUNICAÇÃO VISUAL;

 

b) 08/06/2021: PA09 – PAISAGISMO;

 

c) 30/06/2021: IP02 – CABEAMENTO ESTRUTURADO, IP03 – ELÉTRICA, SPDA, IP04 – GERENCIAMENTO INTEGRADO, IP05 – SONORIZAÇÃO E MULTIMÍDIA, GLP, HIDRÁULICA, COMBATE INCÊNDIO, IP06 – PROJETO PARA APROVAÇÃO JUNTO À CEB, PROJETO PARA APROVAÇÃO JUNTO AO CBMDF;

 

d) 12/07/2021: PE-EC – ESTRUTURAS DE CONCRETO, PE-FU – FUNDAÇÕES e SIC_EM_PE_LD_210705;

 

Considerando que as entregas geradas após o terceiro termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 3/2017, acima relacionadas, estão pendentes de análise e recebimento;

  

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar grupo de trabalho para proceder às análises dos projetos arquitetônicos e complementares destinados à construção da sede conjunta CAU/BR e IAB/DF.

 

Art. 2° O grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:

 

I – Receber e organizar os materiais impressos enviados pela empresa responsável pelos projetos;

 

II – Analisar os projetos em relação aos relatórios de fiscalização realizados pela arquiteta e urbanista Mitsuko Eunice Matuda, apresentados em 2017, comparando os apontamentos constantes dos relatórios e os desenhos apresentados a fim de verificar se as inconformidades apontadas foram corrigidas;

 

III – Analisar desenhos novos que porventura não constem nos relatórios frente às normas técnicas pertinentes, qualidade e adequação dos desenhos e especificações, esclarecendo-se que não cabe às análises julgamento do mérito de projeto, ponto já pacificado entre contratante e contratada;

 

IV – Observar e atestar capacidade do grupo de trabalho em analisar todos os projetos, sobretudo no que diz respeito aos complementares, apontando necessidade ou não de contratação de equipe externa para realização da análise, se for o caso;

 

V – Produzir relatórios referentes às análises, atestando adequação dos desenhos e/ou apontando partes a serem corrigidas, esclarecendo-se que os relatórios serão entregues à empresa responsável pelos projetos para, se for o caso, refazer partes rejeitadas;

 

VI – Fornecer os relatórios ao atual fiscal do contrato e coordenador do grupo de trabalho, Antonio Couto Nunes, para sua análise e envio à empresa responsável pelos projetos.

 

Art. 3° O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes empregados do CAU/BR:

 

I – Virginia Manfrinato Cavalcante, Coordenadora do Sistema de Gestão Integrada (SGI);

 

II – Vanessa de Souza Oliveira, Analista Técnica da Ouvidoria;

 

III – Antonio Couto Nunes, Assessor Especial da Presidência.

 

Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho ficará a cargo do Assessor Especial da Presidência, Antonio Couto Nunes.

 

Art. 4° Os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente durante o horário normal de trabalho do CAU/BR, podendo, se necessários, ser desempenhados trabalhos extraordinários, caso em que deverão ser previamente justificados e autorizados de acordo com a normas próprias do CAU/BR.

 

Art. 5° Os trabalhos do grupo de trabalho de que trata esta Portaria deverão ser concluídos até 3 de novembro de 2021, prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2021.

 

Brasília, 5 de outubro de 2021.

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13:42 de 06 de outubro de 2021]

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