Cria Grupo de Trabalho para promover estudos e apresentar proposta de regulamentação das parcerias entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e organizações da sociedade civil, entes da administração pública direta e indireta e demais entidades que tenham relação institucional com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, designa membros para a sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; …”;
Considerando a necessidade de atualização da Resolução n° 94, de 7 de novembro de 2014, que regulamenta a concessão de apoio institucional pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), caracteriza as suas modalidades e dá outras providências, adequando-a, no que couber, às disposições da Lei n° 13.019, de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Criar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos e apresentar proposta de regulamentação das parcerias entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e organizações da sociedade civil, entes da administração pública direta e indireta e demais entidades que tenham relação institucional com os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, com vista a instruir a celebração de termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos necessários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Art. 2° Competirá ao grupo de trabalho de que trata esta Portaria propor soluções e melhorias para a regulamentação das parcerias a partir de estudos e debates com o objetivo de antecipar e diagnosticar possíveis questionamentos futuros, bem como propor mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das parcerias.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, consideram-se ações de suporte:
I – mapeamento da legislação incidente e normas internas;
II – mapeamento das parcerias feitas em 2021 e das propostas estabelecidas;
III – identificação de problemas e necessidades de outros estudos complementares;
IV – elaboração de minutas de instrumentos para celebração das parcerias que facilitem a utilização da nova regulamentação dos procedimentos para celebração de parcerias;
V – outras ações decorrentes dos estudos e atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho.
Art. 3° Designar, para compor o grupo de trabalho de que trata esta Portaria, os seguintes empregados do CAU/BR, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais:
I – Antonio Couto Nunes, Assessor Especial da Presidência;
II – Luciana Rubino, Assessora-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares;
III – Christiana Pecegueiro Maranhão Santos, Analista Técnica da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares;
IV – Ana Laterza, Analista Técnica da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares;
V – Virgínia Manfrinato Cavalcante, Coordenadora do Sistema de Gestão Integrada (SGI);
VI – Paula Valéria das Neves Benitez, Analista Técnica Temporária do Núcleo da Controladoria.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pelo Assessor Especial da Presidência, Antonio Couto Nunes e contará com a supervisão da Chefe de Gabinete da Presidência, Cristiane Siggea Benedetto e do Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica, Carlos Alberto de Medeiros.
Art. 4° O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
- 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
- 2° O cronograma das atividades do grupo de trabalho será definido na sua primeira reunião.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 5 de outubro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13:37 de 06 de outubro de 2021]