Designa o Engenheiro Cartógrafo MÁXIMO ALBERTO SILVA MIQUELES para exercer emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador de Geotecnologia, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, inciso VI, alínea ” c” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, o Engenheiro Cartógrafo MÁXIMO ALBERTO SILVA MIQUELES, a partir de 8 de abril de 2013.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador de Geotecnologia são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Art. 3º Atribuir ao Engenheiro Cartógrafo MÁXIMO ALBERTO SILVA MIQUELES, conforme previsto no item 6, inciso XII da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a remuneração mensal de R$ 13.282,45 (treze mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

 

 

Art.  4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das l eis do Trabalho (CLT).

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 8 de abril de 2013.

 

 

Brasília, 5 de abril de 2013

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h35 de 9 de maio de 2019]

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