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Cria Grupo de Trabalho para o estudo sobre o impactos e implantações da Resolução n° 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, designa empregados para a sua composição e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a Resolução n° 198, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;

 

Considerando o Memorando n° 002/2021/CTF-CAU/BR, que aborda a criação de grupo de trabalho para a implantação da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020, no SICCAU.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para as seguintes finalidades:

 

I – contribuir com a elaboração e aprovação do escopo para implantação da Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), seguindo os ritos propostos na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU);

 

II – realizar testes de funcionalidades, conforme estabelecido nos ritos propostos na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU), especificamente na etapa de homologação 1ª etapa;

 

III – estabelecer o entendimento do processo de fiscalização, em conformidade com o previsto na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU);

 

IV – propor modelos de documentos a serem utilizados no procedimento fiscalizatório, como notificações, autos de infração, relatórios, comunicados, etc.

 

V – elaborar e desenvolver material de orientação, informação e capacitação para implementação da Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, contribuir com o cronograma e desenvolver as ações de capacitação e treinamento das equipes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

VI – elaborar estratégias de divulgação e comunicação de conteúdos entre os CAU/UF;

 

VII – acompanhar e assessorar todas as fases da implementação da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020.” (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 436, de 3 de novembro de 2022)

 

 

Art. 2° Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes empregados do CAU/BR e dos CAU/UF:

 

a) Francilene de Castro Bezerra, Coordenadora da CORSICCAU do CAU/BR;

b) Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

c) Paulina Von Laer, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

d) Max Queinon Batista de Sousa, Gerente Técnico do CAU/RO;

e) Lílian Brito de Macedo, Gerente Técnica do CAU/RN;

f) Samira de Almeida Houri, Gerente Técnica e de Fiscalização do CAU/MG;

g) Mayara Souza, Gerente de Fiscalização do CAU/SC;

h) Fernanda Naccaratto Oliveira Leite, Coordenadora de Fiscalização do CAU/SP;

i) Rodrigo Abadde, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RJ; e

j) Andréa Borba Pinheiro, Coordenadora de Fiscalização do CAU/RS. (Redação dada pela Portaria Presidencial Nº 403, de 9 de março de 2022)

 

Art. 2° Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes empregados do CAU/BR e dos CAU/UF:

 

a) Francilene de Castro Bezerra, Coordenadora da CORSICCAU do CAU/BR;

b) Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

c) Paulina Von Laer, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

d) Lílian Brito de Macedo, Gerente Técnica do CAU/RN;

e) Samira de Almeida Houri, Gerente Técnica e de Fiscalização do CAU/MG;

f) Mayara Souza, Gerente de Fiscalização do CAU/SC;

g) Fernanda Naccaratto Oliveira Leite, Coordenadora de Fiscalização do CAU/SP;

h) Rodrigo Abadde, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RJ;

i) Andréa Borba Pinheiro, Coordenadora de Fiscalização do CAU/RS;

j) Mariana Vaz de Genova, Agente de Fiscalização do CAU/PR; e

k) Caroline Costa, Agente de Fiscalização do CAU/PI.

l) – Giselle Medeiros Lima, Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR;

m) – Laís Ramalho Maia, Coordenadora Técnico-Normativo da Secretaria Geral da Mesa (SGM) do CAU/BR;

n) – Eduardo de Oliveira Paes, Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR;

o) – Daniela Borges dos Santos, Analista Arquiteta/Fiscal do CAU/DF;

p) – Max Queinon Batista Sousa, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RO.” (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 436, de 3 de novembro de 2022)

 

 

Art. 3° Os trabalhos de que trata o art. 1°, inciso I, deverão resultar no documento de escopo aprovado, contemplando as sprints críticas para o funcionamento do sistema, com a especificação detalhada, via história de usuário, conforme previsto na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU).

 

Parágrafo único. A Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU) deverá ser adotada como referência também para os demais documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho.

 

Art. 4° Os membros do Grupo de Trabalho deverão realizar os trabalhos na modalidade teletrabalho, priorizando a realização de reuniões por intermédio de videoconferência, com reuniões agendadas via aplicativo Microsoft Teams com antecedência mínima de 72 horas.

 

Art. 5° Os membros do Grupo de Trabalho deverão elaborar cronograma e plano de trabalho na primeira reunião realizada depois sua instituição, bem como submeter tais documentos para aprovação das instâncias de supervisão instituídas no § 3° do art. 2°.

 

Art. 6° O Grupo de Trabalho poderá propor e organizar as reuniões, a depender da necessidade de participação dos seus membros, de acordo com a conveniência e oportunidade, devendo definir a periodicidade da reuniões.

 

Art. 7° O andamento dos trabalhos deverá ser comunicado ou apresentado à Comissão Temporária de Fiscalização (CTF – CAU/BR) a cada 45 (quarenta e cinco) dias, preferencialmente durante pauta de realização dessa reunião.

 

Art. 8° Em caso de justificada necessidade, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de especialistas de outras Unidades da Federação para auxiliar nos trabalhos.

 

Art. 9° Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser concluídos até 30 de março de 2022, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.  (Redação dada pela Portaria Presidencial Nº 403, de 9 de março de 2022)

 

Art. 9° Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser concluídos até 30 de junho de 2022, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada. (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 436, de 3 de novembro de 2022)

 

Art. 9° Os trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverão ser concluídos até 30 de janeiro de 2023, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.

 

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 24 de setembro de 2021.

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16:25 de 24 de setembro de 2021]

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