Institui grupo de trabalho com objetivo de realizar a revisão da carta de serviços do Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, designa colaboradores para sua composição, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando a necessidade de o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) cumprirem o previsto na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017;
Considerando a necessidade de o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) cumprirem o previsto na Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021;
Considerando que o CAU/BR vem promovendo esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e de implementar novos processos organizacionais que possibilitem uma melhor integração entre todos os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, de forma a possibilitar melhorias na prestação do serviço à sociedade;
Considerando as mudanças implementadas pelas novas Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a necessidade de revisão da carta de serviços do Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar a Carta de Serviços do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que deverá atualizar as informações contidas nesse documento, conforme as mudanças trazidas pelas novas Resoluções.
Art. 2° As atribuições do Grupo de Trabalho compreendem:
I – conhecer os serviços oferecidos pelo CAU e identificar quais necessitam de atualização;
II – estabelecer as diretrizes que irão nortear o trabalho de revisão;
III – definir os responsáveis pela revisão do grupo de serviços, conforme temas;
IV – elaborar cronograma de trabalho; e
V – elaborar proposta de revisão para os serviços que estiverem desatualizados.
VI – outras atribuições relativas as ações do Grupo de Trabalho que não estão previstas nos itens anteriores.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes empregados:
a) Sara Lopes de Oliveira Pena, Profissional Analista Superior (PAS), lotada na Coordenadoria da Rede Integrada de Atendimento(RIA);
b) Amanda Precendo Figueira, do CAU/SP, responsável pelo tema RRT e Certidões de Acervo;
c) Andreia Carvalho Solha, Do CAU/PB, responsável pelo tema Anuidade eFinanças;
d) Karen Martinelli Gusman Ferraz,do CAU/SP, responsável pelo tema Fiscalização;
e) Lílian Brito de Macedo, do CAU/RN,responsável pelo tema Registro Profissional;
f) Tadeu Araújo de Souza Santos,do CAU/MG, responsável pelo tema RRT e Certidões de Acervo.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Profissional Analista Superior (PAS) Sara Lopes de Oliveira Pena.
Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá reunir-se, periodicamente, em plataforma digital, conforme a programação de trabalhos definida pelo próprio Grupo de Trabalho.
Art. 5° Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2021, podendo este prazo ser prorrogado, caso necessário.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a contar de 30 de agosto de 2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h30 de 23 de setembro de 2021]
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