Cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e ofertar propostas para as definições dos serviços e das responsabilidades dos Entes Institucionais de Compartilhamento e da normatização pertinente, considerada a estrutura e normatização vigentes do Centro de Serviços Compartilhados (CSC-CAU), designa empregados para a sua composição e dá outras providências. 

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e 

 

Considerando a necessidade de revisão da regulamentação vigente sobre o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao CSC-CAU, contida na Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016;  

 

 

RESOLVE: 

 

 

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e ofertar propostas para as definições dos serviços e das responsabilidades dos Entes Institucionais de Compartilhamento e da normatização pertinente, considerada a estrutura e normatização vigentes do Centro de Serviços Compartilhados (CSC-CAU), assim previstos: 

 

I – definição dos serviços a serem prestados pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC), incluindo os meios de requisição e as informações quanto às características, às finalidades, aos prazos de entrega e aos prazos de respostas nos casos de impedimentos para atendimento ou entrega; 

 

II – definição das responsabilidades dos Entes Institucionais de Compartilhamento do CSC, descrevendo-se as obrigações de cada um, inclusive quanto às obrigações financeiras; 

 

III – definição das responsabilidades dos Entes Institucionais de Compartilhamento do CSC quanto à administração de pessoal, patrimonial e dos serviços do CSC, inclusive com o estabelecimento de estrutura gerencial hierarquizada com a participação do CAU/BR e de representantes dos CAU/UF. 

 

Art. 2° Designar, para comporem o Grupo de Trabalho, os seguintes empregados do CAU/BR: 

 

a) Márcio de AndradeBellisomi, representando a Gerência de Serviços Compartilhados; 

 

b) Helder Baptista da Silva, representando a Auditoria; 

 

c) Flávia RiosCosta, representando a Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica; 

 

d) Zaqueu Chaves da Cunha, representando a Gerência de Orçamento e Finanças; 

 

e) Rodrigo André, representando a Secretaria Geral da Mesa;e 

 

f) Virgínia Manfrinato Cavalcanti, representando a Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI).  

 

  • 1° A coordenação técnica do Grupo de Trabalhoficará a cargo dorepresentante da Gerência de Serviços Compartilhados, Márcio de Andrade Bellisomi. 

 

  • 2° A Chefe de Gabinete e a Gerente Executiva atuarão como instâncias de supervisão dos trabalhos, competindo-lhes, em conjunto ou isoladamente, a supervisão dos relatórios de atividades apresentados pelo Grupo de Trabalho e o seus encaminhamentos para conhecimento da Administraçãosuperiordo CAU/BR. 

 

Art. 3° Os membros do Grupo de Trabalho apresentarão uma minuta a ser debatida nas instâncias competentes, além de proposta de um cronograma com ações e prazos.  

 

Art. 4° Os membros do Grupo de Trabalho poderão reunir-se, de acordo com as convocações encaminhadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho. 

 

Art. 5° Os membros do Grupo de Trabalho deverão realizar os trabalhos na modalidade teletrabalho, dando prioridade para a realização de reuniões por intermédio de videoconferência e, quando convocados para reuniões presenciais na sede do CAU/BR, deverá 

ser observado o tempo mínimo de aviso de 48 (quarenta e oito) horas. 

 

Art. 6° Em caso de justificada necessidade, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de especialistas de outras Unidades da Federação para auxiliar nos trabalhos, os quais, quando convidados ou convocados, deverão ter as suas despesas com locomoção e hospedagem custeadas pelo CAU/BR. 

 

Art. 7° Os trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser concluídos até 29 de outubro de 2021, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada. 

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br. 

 

Brasília, 22 de setembro de 2021. 

 

 

(assinado digitalmente) 

NADIA SOMEKH 

Presidente do CAU/BR 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11:21 de 23 de setembro de 2021]

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