Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para atuar nas ações de estruturação e implantação das políticas de governança organizacional e de gestão de riscos e controles internos, e de programa de integridade do CAU/BR, de que trata a Portaria PRES n° 345, de 23 de março de 2021.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando que o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidencial n° 345, de 23 de março de 2021, necessita de mais tempo para finalizar o estudo;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 30 de setembro de 2021, o prazo para execução dos trabalhos de que trata o art. 1° Portaria PRES n° 345, de 23 de março de 2021, cometido ao Grupo de Trabalho criado pela mesma Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.
Brasília, 1° de setembro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14:35 de 02 de setembro de 2021]