Dispensa o Bacharel em Ciências da Computação VILSON PEREIRA SILVA do exercício de emprego de livre provimento e demissão.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de abril de 2013, do exercício do emprego de livre provimento e demissão a que fora designado por meio da Portaria PRES n º 31, de 31 de dezembro de 2013, o Bacharel em Ciências da Computação VILSON PEREIRA SILVA.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 5 de abril de 2013

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h42 de 9 de maio de 2019]

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