Fixa novo prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para realizar estudo e proposta de regulamentação do teletrabalho no âmbito do CAU/BR, instituído pela Portaria Presidencial n° 357, de 31 de maio de 2021.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidencial n° 357, de 31 de maio de 2021, não se encerrou na elaboração do documento em si, necessitando de mais tempo para estudos e finalização de outros desdobramentos para sua aplicação e efetividade na autarquia;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fixar, em 29 de outubro de 2021, o novo prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo do Grupo de Trabalho para realizar estudo e apresentar proposta de regulamentação do teletrabalho no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) de que trata a Portaria PRES n° 357, de 31 de maio de 2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2021.

Brasília, 31 de agosto de 2021.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

[Este documento foi originalmente publicado às 11:29 de 01 de setembro de 2021]

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