Designa o Profissional de Suporte Técnico (PST), NATHAN NOGUEIRA FREITAS, para exercer atribuições de emprego Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, cumulativamente com as funções do emprego efetivo originário, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de

setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096- 07/2019, de 21 de novembro de 2019, e ainda, as disposições da Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, alterada pela Portaria Normativa n° 48, de 11 de agosto de 2016; e

 

Considerando que a Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, que regulamenta, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), as regras para substituição interna de funções, prevê a possibilidade de que as “substituições temporárias de empregados ocupantes de empregos de provimento efetivo, em razão de afastamentos temporários, poderão ser realizadas (…) por outros empregados ocupantes de empregos de provimento efetivo de mesmo nível ou de nível diverso, ainda que anterior” (art. 1°), termos em que as substituições poderão ocorrer “I – de analista por analista; II – de analista por assistente; III – de assistente por assistente”;

 

Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, “no caso de substituição de analista por assistente (…) só poderá ser designado empregado ocupante de emprego de provimento efetivo de assistente que possuir formação ou nível de escolaridade compatível com o emprego de provimento efetivo objeto da substituição, assim entendida a formação ou a escolaridade equivalentes aos requisitos para ocupação do respectivo emprego de provimento efetivo”;

 

Considerando que o Profissional de Suporte Técnico (PST) NATHAN NOGUEIRA FREITAS atende os requisitos do parágrafo único do art. 2° da Portaria Normativa n° 33, de 2015, para os fins a que se propõe esta Portaria;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 2°, inciso II e demais disposições da Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, alterada pela Portaria Normativa n° 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer, em substituição temporária e cumulativamente com as atribuições do emprego efetivo de origem, as atribuições do emprego Analista Técnico, com lotação junto ao Gerente do Centro de Serviços Compartilhados, criado na forma do Anexo da Deliberação Plenária DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, o Profissional de Suporte Técnico (PST) NATHAN NOGUEIRA FREITAS, a partir de 3 de agosto de 2021.

 

Art. 2° Enquanto perdurar a substituição de que trata esta Portaria, e até que as atribuições do emprego efetivo criado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0096-07/2019 sejam incluídas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), instituído pela Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 26 de outubro de 2016, ficam definidas as seguintes atribuições a serem exercidas pelo Profissional de Suporte Técnico (PST) NATHAN NOGUEIRA FREITAS no exercício da substituição temporária:

 

  • – Descrição Sumária das atividades de Analista Técnico: elaborar, organizar, controlar, assessorar e orientar a realização de serviços especializados, técnicos e administrativos, tendo em vista o funcionamento do CSC;

 

  • – Descrição das atribuições gerais:

 

  1. emitir relatórios sobre as atividades prestadas;
  2. fazer leitura e envio de mensagens eletrônicas;
  3. acessar sistemas informatizados adotados pelo CAU/BR;
  4. analisar e instruir processos de sua competência, verificar toda documentação como numeração, assinaturas, digitalizações, ;
  5. fiscalizar contratos com fornecedores que prestam serviços correlatos à área de atuação; III – Descrição das atribuições específicas:
  6. produzir documentos, tais como planos de ação, descritivos de projetos, cronogramas e relatórios de atividades que formalizam a relação e os compromissos do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) com o CAU-BR, os CAU-UF, o Colegiado de Governança do CSC e demais órgãos colegiados;
  7. elaborar os relatórios de gestão do CSC;
  8. elaborar e construir relatórios de gestão de serviços de TI nos moldes da disciplina de ITSM;
  9. implementar relatórios de projetos nos moldes das ferramentas automatizadas adotadas no CSC;
  10. acompanhar e subsidiar com informações a execução orçamentaria do CSC;
  11. recepcionar, dar andamento interno e responder às demandas da Ouvidoria;
  12. recepcionar, dar andamento interno e responder às demandas de protocolo do SICCAU relativo à GERSC e ao CG-CSC;
  13. assessorar a gestão e a fiscalização de contratos com fornecedores que prestam serviços ao CSC.

 

 

Art. 3° No período de substituição temporária de que trata o art. 1° antecedente, fica atribuída ao Profissional de Suporte Técnico NATHAN NOGUEIRA FREITAS a remuneração correspondente ao emprego Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, em substituição à remuneração do emprego efetivo de origem.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2021.

 

Brasília, 20 de agosto de 2021.

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17:58 de 25 de agosto de 2021]

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