Fixa novo prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta, Disciplina e Ética dos Empregados do CAU/BR, instituído pela Portaria Presidencial n° 358, de 31 de maio de 2021.

 

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidencial n° 358, de 31 de maio de 2021, não se encerrou na elaboração do documento em si, necessitando de mais tempo para estudo e finalização de outros desdobramentos para sua aplicação e efetividade na Autarquia;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fixar, em 30 de setembro de 2021, o novo prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo do Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta, Disciplina e Ética dos Empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) de que trata a Portaria PRES n° 358, de 31 de maio de 2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 31 de julho de 2021.

 

Brasília, 9 de agosto de 2021.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

[Este documento foi originalmente publicado às 15:37 de 23 de agosto de 2021]

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