Prorroga o prazo para fruição de abonos referentes ao período aquisitivo de 2019 e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando as dificuldades de ajustamento de datas para fruição, até 30 de junho de 2021, pelos empregados do CAU/BR, dos abonos referentes ao período aquisitivo de 2019;

 

Considerando que, consultado, o Comitê de Empregados do CAU/BR manifestou concordância com a prorrogação do prazo de fruição dos abonos, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2021/2022;

 

Considerando as necessidades de compatibilização dos serviços do CAU/BR e o impacto decorrentes de eventuais ausências em face da exiguidade do prazo para a fruição dos abonos;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Prorrogar, até 30 de novembro de 2021, o prazo para fruição, pelos empregados do CAU/BR, dos abonos referentes ao período aquisitivo de 2019.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

Brasília, 23 de junho de 2021.

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15:15 de 29 de junho de 2021]

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