Altera a Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, que “Autoriza a contratação de pessoal selecionado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) n° 1/2020 …” e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando que estão mantidas as razões que justificaram a edição da Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020;

 

Considerando os autos do Protocolo SGI NUP 00146.000121/2021-30, especialmente a Nota Técnica n° 002.1/2021-GCSC, de 19 de fevereiro de 2021, da Gerência do Centro de Serviços Compartilhados, e o Despacho de 1° de junho de 2021, da Presidência do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° O art. 1° da Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Autorizar as seguintes contratações de pessoal temporário, dentre os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020:

 

I – 3 (três) Analistas Técnicos (Arquiteto e Urbanista); (NR)

I-A – 1 (um) Analista Técnico (Sistema de Informação e Comunicação); (NR)

I-B – 1 (um) Analista Técnico (Geotecnologia); (NR)

II – 1 (um) Analista Técnico (Contador);

III – 2 (dois) Analistas Técnicos (Advogados);

IV – 1 (um) Analista Técnico (Comunicação Social);

V – 1 (um) Analista Técnico (Auditoria);

VI – 1 (um) Analista Técnico (Relações Institucionais e Parlamentares);

VII – 1 (um) Analista Técnico (Controladoria);

VIII – 1 (um) Analista Técnico (Planejamento e Gestão Estratégica); e

IX – 4 (quatro) Assistentes Administrativos.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

(continuação da Portaria PRES n° 361, de 21 de junho de 2020)

 

Brasília, 21 de junho de 2021.

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

[Este documento foi originalmente publicado às 13:04 de 22 de junho de 2021]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo