Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Cria grupo de trabalho para conduzir os trabalhos de organização da participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no XXVII Congresso Mundial de Arquitetos UIA2021 e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando a missão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de promover a Arquitetura e Urbanismo para todos e seu compromisso com a valorização profissional do arquiteto e urbanista e com a ampliação do debate sobre a profissão e a cultura arquitetônica;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPO/BR n° 0038-05/2015, de 9 de janeiro de 2015, que autoriza a assinatura do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015, de 30 de janeiro de 2015, entre o CAU/BR e o Diretório Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DN), com vistas a apoiar as ações necessárias aos preparativos para a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos;

 

Considerando que o Congresso constitui uma oportunidade de divulgar internacionalmente a diversidade e multiplicidade que caracterizam a construção do espaço brasileiro e de ressignificar as cidades como espaços democráticos e sustentáveis de produção cultural;

 

Considerando que consta no Plano de Trabalho do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015 o detalhamento das contrapartidas do IAB/DN ao CAU/BR, a saber:

 

  • Cessão de espaço para o CAU/BR realizar palestras, incluindo a mobilização do público participante;
  • Cessão de espaço para realizar rodadas de negócios, com infraestrutura;
  • Cessão de espaço para veiculação de vídeos do CAU/BR na abertura do evento e intervalos;
  • Cessão de espaço para veiculação de vídeos do CAU/BR na abertura de sessões;
  • Citação do CAU/BR na divulgação do evento ou ação para a imprensa;
  • Conteúdos que colaborem para fomentar e disseminar informações de interesse da Arquitetura e Urbanismo;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar grupo de trabalho para conduzir os trabalhos de organização da participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no 27° Congresso Mundial de Arquitetos, UIA2021RIO, a realizar-se de modo majoritariamente virtual e, pontualmente, presencial na cidade do Rio de Janeiro, em julho de 2021.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

 

I – Atender às necessidades de realização das contrapartidas definidas no plano de trabalho do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015, firmado entre o CAU/BR e o IAB/DN supracitado;

 

II – Atender às necessidades de realização de contrapartida extra correspondente à inserção de imagens através de vídeo-projeções em fachadas de prédios nas imediações da sede do IAB/DN, na Cidade do Rio de Janeiro;

 

III – Propor e instruir a contratação de serviços de tradução de documentos, quando necessário;

 

IV – Propor e instruir a contratação de serviços de legendagem e/ou de tradução simultânea, quando necessário;

 

V – Acompanhar todas as tratativas com a organização do evento;

 

VI – Comunicar o Gabinete da Presidência sobre os andamentos dos trabalhos por meio de relatórios descritivos;

 

VII – Na primeira reunião do GT serão eleitos o Coordenador e Coordenador Adjunto e será elaborado o cronograma dos trabalhos.

 

Art. 3° O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes empregados do CAU/BR:

 

I – JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO;

 

II – VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE;

 

III – RENATA PIRES ISAAC OFUGI;

 

IV – ANA LATERZA;

 

V – ANTONIO COUTO NUNES;

 

VI – BRUNA MARTINS BAIS;

 

VII – DANIELE DE CÁSSIA GONDEK;

 

 

VIII – LEONARDO LAGES ECCHEVERRIA.

 

Art. 4° Os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente durante o horário normal de trabalho, podendo ser utilizadas horas extras de trabalho caso justificáveis.

 

Art. 5° A designação de que trata esta Portaria abrange as atribuições previstas no art. 2° e se estenderá às etapas de pós-produção do evento até 30 de agosto de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que fundamentada a motivação para tal prorrogação.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de maio de 2021.

 

Brasília, 9 de junho de 2021.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 19:03 de 15 de junho de 2021]

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content