Cria grupo de trabalho para conduzir os trabalhos de organização da participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no XXVII Congresso Mundial de Arquitetos UIA2021 e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando a missão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de promover a Arquitetura e Urbanismo para todos e seu compromisso com a valorização profissional do arquiteto e urbanista e com a ampliação do debate sobre a profissão e a cultura arquitetônica;
Considerando a Deliberação Plenária DPO/BR n° 0038-05/2015, de 9 de janeiro de 2015, que autoriza a assinatura do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015, de 30 de janeiro de 2015, entre o CAU/BR e o Diretório Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DN), com vistas a apoiar as ações necessárias aos preparativos para a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos;
Considerando que o Congresso constitui uma oportunidade de divulgar internacionalmente a diversidade e multiplicidade que caracterizam a construção do espaço brasileiro e de ressignificar as cidades como espaços democráticos e sustentáveis de produção cultural;
Considerando que consta no Plano de Trabalho do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015 o detalhamento das contrapartidas do IAB/DN ao CAU/BR, a saber:
- Cessão de espaço para o CAU/BR realizar palestras, incluindo a mobilização do público participante;
- Cessão de espaço para realizar rodadas de negócios, com infraestrutura;
- Cessão de espaço para veiculação de vídeos do CAU/BR na abertura do evento e intervalos;
- Cessão de espaço para veiculação de vídeos do CAU/BR na abertura de sessões;
- Citação do CAU/BR na divulgação do evento ou ação para a imprensa;
- Conteúdos que colaborem para fomentar e disseminar informações de interesse da Arquitetura e Urbanismo;
RESOLVE:
Art. 1° Criar grupo de trabalho para conduzir os trabalhos de organização da participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no 27° Congresso Mundial de Arquitetos, UIA2021RIO, a realizar-se de modo majoritariamente virtual e, pontualmente, presencial na cidade do Rio de Janeiro, em julho de 2021.
Art. 2° O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – Atender às necessidades de realização das contrapartidas definidas no plano de trabalho do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015, firmado entre o CAU/BR e o IAB/DN supracitado;
II – Atender às necessidades de realização de contrapartida extra correspondente à inserção de imagens através de vídeo-projeções em fachadas de prédios nas imediações da sede do IAB/DN, na Cidade do Rio de Janeiro;
III – Propor e instruir a contratação de serviços de tradução de documentos, quando necessário;
IV – Propor e instruir a contratação de serviços de legendagem e/ou de tradução simultânea, quando necessário;
V – Acompanhar todas as tratativas com a organização do evento;
VI – Comunicar o Gabinete da Presidência sobre os andamentos dos trabalhos por meio de relatórios descritivos;
VII – Na primeira reunião do GT serão eleitos o Coordenador e Coordenador Adjunto e será elaborado o cronograma dos trabalhos.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes empregados do CAU/BR:
I – JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO;
II – VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE;
III – RENATA PIRES ISAAC OFUGI;
IV – ANA LATERZA;
V – ANTONIO COUTO NUNES;
VI – BRUNA MARTINS BAIS;
VII – DANIELE DE CÁSSIA GONDEK;
VIII – LEONARDO LAGES ECCHEVERRIA.
Art. 4° Os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente durante o horário normal de trabalho, podendo ser utilizadas horas extras de trabalho caso justificáveis.
Art. 5° A designação de que trata esta Portaria abrange as atribuições previstas no art. 2° e se estenderá às etapas de pós-produção do evento até 30 de agosto de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que fundamentada a motivação para tal prorrogação.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de maio de 2021.
Brasília, 9 de junho de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 19:03 de 15 de junho de 2021]