Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudo e apresentar proposta de regulamentação do teletrabalho no âmbito do CAU/BR, designa membros para a sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
CONSIDERANDO que, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), foi declarado estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, pelo Decreto n° 41.882, de 8 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n° 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que a experiência global aponta a tendência da modalidade de teletrabalho;
CONSIDERANDO que pesquisas indicam que a adoção do regime de teletrabalho, em decorrência da necessidade de isolamento social imposto pela pandemia, trouxe benefícios para o serviço público em geral;
CONSIDERANDO a experiência adquirida pelo CAU/BR em adotar práticas mais flexíveis para responder rapidamente às novas demandas e garantir a manutenção dos trabalhos na modalidade de teletrabalho durante a pandemia;
CONSIDERANDO os ganhos ambientais decorrentes da redução da circulação de veículos de passeio, uso de transporte coletivo, do consumo de energia elétrica, água, esgoto, papel e outros materiais e serviços;
CONSIDERANDO a significativa redução de despesas de custeio estimadas com a implantação e adesão ao regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima Nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (ACT);
RESOLVE:
Art. 1° Constituir, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudo e apresentar proposta de regulamentação do teletrabalho enquanto modalidade de trabalho a ser adotada pelo CAU/BR.
Art. 2° Designar, para comporem o Grupo de Trabalho, os seguintes empregados do CAU/BR, sem prejuízo das atuais atribuições funcionais:
I – ADRIANA MENDES PORTO, integrante da Assessoria Jurídica;
II – BRUNA LUCENA DE SOUZA, representando o Comitê de Empregados do CAU/BR;
III – BRUNA RODRIGUES FEITOSA, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos;
IV – DANIELE DE CÁSSIA GONDEK, representando a equipe vinculada à Secretaria Geral da Mesa;
V – EDUARDO PEREIRA, representando a equipe vinculada à Gerência Executiva;
VI – LUCIANA RUBINO, representando a equipe vinculada ao Gabinete da Presidência; e
VII – RENATO VIANA DE SOUZA, representando a equipe vinculada ao Centro de Serviços Compartilhados.
§ 1° O Grupo de Trabalho atuará sob a coordenação da Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos, Bruna Rodrigues Feitosa.
§ 2° A Chefe de Gabinete da Presidência e a Gerente Executiva do CAU/BR atuarão como instâncias de supervisão dos trabalhos.
Art. 3° Compete ao Grupo de Trabalho propor soluções, melhorias, ações e instrumentos de suporte para a regulamentação do teletrabalho, a partir de estudos e discussões com o objetivo de antecipar e diagnosticar dificuldades na implantação da modalidade.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, consideram-se ações de suporte:
I – mapeamento de problemas e desafios da implementação do regime permanente de teletrabalho, com indicação de possíveis soluções, a fim de apoiar as áreas organizacionais e melhorar a experiência de trabalho dos empregados;
II – propostas de capacitação sobre temáticas relacionadas ao teletrabalho para apoiar o desenvolvimento dos empregados para o contexto digital, incluindo habilidades técnicas e comportamentais;
III – indicação de instrumentos, ferramentas e práticas que facilitem a implantação e manutenção do regime de teletrabalho permanente;
IV – desenvolvimento de estratégias de comunicação das orientações relativas ao regime;
V – outras ações decorrentes dos estudos e atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4° O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2° O cronograma das atividades do Grupo de Trabalho será definido na sua primeira reunião.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 31 de maio de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17:49 de 01 de junho de 2021]
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