Constitui comissão de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos que especifica, designa membros para sua composição e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

(TEXTO SOB SIGILO)

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° (TEXTO SOB SIGILO)

 

Art. 2° Designar, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), os seguintes empregados efetivos do CAU/BR:

 

RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) – Analista Técnico, como presidente;

LEONARDO MACIEL CASTELLO BRANCO, Profissional Analista Superior (PAS) – Analista Técnico, como membro;

LETÍCIA DE FÁTIMA COSTA VIEIRA, Profissional de Suporte Técnico (PST) – Técnica Especializada, como membro.

 

Parágrafo único. O presidente da CPAD designará, dentre seus membros, um para atuar como secretário.

 

Art. 3° (TEXTO SOB SIGILO)

 

Art. 4° A CPAD franqueará pleno acesso e participação do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF) aos seus trabalhos, termos em que solicitará ao Sindicato que indique representante para participar de todos os eventos, encontros e reuniões da Comissão.

 

Parágrafo único. A participação de que trata este artigo ficará condicionada ao compromisso de integral respeito ao sigilo de que se revestem os trabalhos de apuração atribuídos à CPAD nesta Portaria.

 

Art. 5° Em função da pandemia da Covid-19, os atos da Comissão serão realizados preferencialmente no formato remoto, podendo, se necessário e a critério do Presidente da Comissão, serem realizados de forma presencial na sede do CAU/BR, oportunidade que terão que ser seguidas todas as medidas se segurança sanitária.

 

Art. 6º A CPAD deverá dar início aos trabalhos no prazo de até 5 (cinco) dias da data desta Portaria.

 

Art. 7° Fixar o prazo de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão, contados desta data.

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo sua publicação, no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, ocorrer de forma restrita.

 

 

Brasília, 10 de maio de 2021.

(original assinado)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13:44 de 12 de maio de 2021]

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