Constitui comissão de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos que especifica, designa membros para sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
(TEXTO SOB SIGILO)
RESOLVE:
Art. 1° (TEXTO SOB SIGILO)
Art. 2° Designar, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), os seguintes empregados efetivos do CAU/BR:
RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) – Analista Técnico, como presidente;
LEONARDO MACIEL CASTELLO BRANCO, Profissional Analista Superior (PAS) – Analista Técnico, como membro;
LETÍCIA DE FÁTIMA COSTA VIEIRA, Profissional de Suporte Técnico (PST) – Técnica Especializada, como membro.
Parágrafo único. O presidente da CPAD designará, dentre seus membros, um para atuar como secretário.
Art. 3° (TEXTO SOB SIGILO)
Art. 4° A CPAD franqueará pleno acesso e participação do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF) aos seus trabalhos, termos em que solicitará ao Sindicato que indique representante para participar de todos os eventos, encontros e reuniões da Comissão.
Parágrafo único. A participação de que trata este artigo ficará condicionada ao compromisso de integral respeito ao sigilo de que se revestem os trabalhos de apuração atribuídos à CPAD nesta Portaria.
Art. 5° Em função da pandemia da Covid-19, os atos da Comissão serão realizados preferencialmente no formato remoto, podendo, se necessário e a critério do Presidente da Comissão, serem realizados de forma presencial na sede do CAU/BR, oportunidade que terão que ser seguidas todas as medidas se segurança sanitária.
Art. 6º A CPAD deverá dar início aos trabalhos no prazo de até 5 (cinco) dias da data desta Portaria.
Art. 7° Fixar o prazo de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão, contados desta data.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo sua publicação, no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, ocorrer de forma restrita.
Brasília, 10 de maio de 2021.
(original assinado)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13:44 de 12 de maio de 2021]
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