Institui grupo de trabalho com objetivo de prospectar, avaliar e propor novas formas de arrecadação de recursos destinados aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, designa colaboradores para sua composição, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 160 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando a necessidade de o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) cumprirem o previsto na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, notadamente quanto ao disposto nos artigos 30 e 37, que tratam dos recursos destinados a esses Conselhos;
Considerando que o CAU/BR vem promovendo esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e de implementar novos processos organizacionais que possibilitem uma melhor integração entre todos os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, de forma a possibilitar melhorias na prestação do serviço à sociedade;
Considerando a necessidade de revisão e de modernização do sistema de recebimento de contribuições, taxas, multas e tarifas de serviços, de forma a garantir, com mais eficiência, a sustentabilidade financeira dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo; e
Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Geral do CAU, sobre a instituição e composição de grupos de trabalho para atender demandas administrativas específicas, de caráter temporário;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir grupo de trabalho com o objetivo de prospectar, avaliar e propor novas formas de arrecadação, que ofereçam aos profissionais e às empresas de arquitetura e urbanismo a possibilidade do pagamento de contribuições, inclusive anuidades profissionais, taxas, multas, tarifas de serviços e outros valores destinados a integrar as receitas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, por meio da utilização de cartão de débito e crédito.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes empregados:
a) Guilherme Fernandes Amaral, Profissional Analista Superior (PAS) e Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR;
b) Letícia de Fátima Costa Vieira, Profissional de Suporte Técnico (PST), lotada no Núcleo de Tesouraria do CAU/BR;
c) Khalil da Silva Bezerra, Profissional de Suporte Técnico (PST), lotado no Núcleo de Tesouraria do CAU/BR;
d) Alciran Coelho de Sousa Junior, Profissional de Suporte Técnico (PST), lotado no Núcleo de Contabilidade do CAU/BR;
e) Francilene de Castro Bezerra, Coordenadora da Coordenadoria do SICCAU do CAU/BR;
f) Luy Terra Real Castro Tavares, Profissional Analista Superior (PAS), lotada na Coordenadoria do SICCAU do CAU/BR;
g) Cheila da Silva Chagas, Gerente Administrativa e Financeira do CAU/RS;
h) Polyana Vilas Boas, Coordenadora de Contas a Pagar do CAU/SP;
i) Isabel Barea Pastore, Gerente Geral do CAU/GO;
j) Glauco Lucio Riedi Gobbato, Gerente Geral do CAU/RN;
k) Sirley Rodrigues Silva, Gerente Administrativa e Financeira do CAU/TO; e
l) Jeferson Santos Schurmann, Gerente Geral do CAU/RO.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR, Guilherme Fernandes Amaral.
Art. 3° As atribuições do Grupo de Trabalho, dentre outras, compreendem:
I – Levantar as necessidades do CAU/BR e dos CAU/UF no âmbito da cobrança de contribuições, inclusive anuidades profissionais, taxas, multas, tarifas de serviços e outros valores destinados a integrar suas receitas, e de sua operacionalização mediante cartão de débito e crédito;
II – Realizar estudo preliminar acerca das soluções inovadoras disponíveis no mercado e que venham a atender às necessidades levantadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho;
III – Elaborar termo de referência para contratação da solução que atenda aos resultados esperados pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
IV – Apresentar, quando solicitado, o andamento dos trabalhos na Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e ao Plenário do CAU/BR;
V – Elaborar, ao término dos trabalhos, relatório final e enviar para conhecimento da Presidência do CAU/BR; e
VI – Outras atribuições relativas as ações do Grupo de Trabalho que não estão previstas nos itens anteriores.
Art. 4° O GT deverá reunir-se, periodicamente, em plataforma digital, conforme a programação de trabalhos definida pelo próprio Grupo de Trabalho.
Art. 5° Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a contar de 11 de março de 2021.
Brasília, 16 de abril de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 19:02 de 16 de abril de 2021]
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