Institui Grupo de Trabalho para atuar no diagnóstico e apoiar na orientação estratégica para evolução dos serviços prestados pelo Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC/CAU), designa colaboradores para sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 14 do Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e o art. 159, inciso XXXIX do Regimento Interno do CAU/BR, aprovados pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituídos pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando a necessidade de desenvolver as ações que o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CG-CSC/CAU) estabeleceu como prioritárias para o pleno funcionamento do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), nos termos da Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução CAU/BR n° 157, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no art. 8° da Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, que prevê a possibilidade de o CG-CSC/CAU solicitar, a qualquer tempo, assessoramento técnico de especialistas lotados nos CAU/UF a respeito dos temas de sua atribuição;
Considerando o Plano de 100 Dias definido pela Gestão 2021-2023, do CAU/BR, ora em andamento, e que elenca dentre as ações prioritárias a busca por soluções de problemas identificados no SICCAU;
RESOLVE:
Art. 1° Criar, nos termos desta Portaria, Grupo de Trabalho, doravante designado GT-CSC/CAU, com os seguintes objetivos:
I – Atuar no planejamento e na execução de atividades relacionadas à evolução e ao aprimoramento das ferramentas, sistemas e serviços disponibilizados aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), especialmente as relacionadas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
II – Elaborar documentos técnicos de referência que permitam ao CSC evoluir o seu catálogo de serviços, em estrito alinhamento às premissas de atendimento das necessidades dos Entes Institucionais do Compartilhamento a que se refere o art. 3°, § 2°, inciso II[i] da Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016;
III – Assessorar e subsidiar o Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CG-CSC/CAU), em conjunto com a equipe técnica do CSC, nos assuntos em que houver a necessidade de apresentação de estudos técnicos detalhados relativamente ao desenvolvimento das propostas aprovadas pelo CG-CSC/CAU.
Art. 2° O GT-CSC/CAU terá a seguinte composição:
a) VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE, Coordenadora Interina da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU/BR;
b) THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO, Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do CAU/BR;
c) WARLEY DE MORAES VIRIATO, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CORTI) do CAU/BR;
d) FRANCILENE DE CASTRO BEZERRA, Coordenadora do SICCAU do CAU/BR;
e) NATHAN NOGUEIRA FREITAS, Assistente Administrativo do CAU/BR;
f) RONALDO RODRIGUES, Assessor-Chefe de Projetos Especiais do CAU/SP;
g) GESSE FERREIRA LIMA, Coordenador de Fiscalização do CAU/PR;
h) MARIANA VAZ DE GENOVA, Gerente de Atendimento e Fiscalização do CAU/PR;
i) JACKSON MAJEWSKI, Supervisor de Atendimento do CAU/PR;
j) MARCOS VINICIUS RISSATTO RAMOS, Gerente de Tecnologia da Informação do CAU/PR;
k) ALESSANDRO BONCOMPAGNI JUNIOR, Assistente de Gabinete do CAU/PR.
Parágrafo único. Integrarão o GT-CSC/CAU, como convidadas, e com o objetivo de coordenarem os trabalhos de que trata o inciso I do art. 6° desta Portaria, a Conselheira Estadual do CAU/PR, arquiteta e urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO, e a Conselheira Federal do CAU/BR, arquiteta e urbanista DANIELA PAREJA GARCIA SARMENTO.
Art. 3° O GT-CSC/CAU funcionará reunido com todos os seus membros ou em subgrupos temáticos, conforme a necessidade do planejamento.
Art. 4° Os subgrupos temáticos serão compostos dentre os representantes CAU/BR e dos CAU/UF indicados no art. 2°.
- 1° Os subgrupos temáticos prestarão apoio à equipe técnica efetiva do CSC e poderão atuar no processo de desenvolvimento do SICCAU, realizando ações em conformidade com a Metodologia de Gerenciamento e Desenvolvimento de Software (MGDS/CAU), especialmente no que diz respeito à efetiva participação no fluxo de trabalho relativo à implementação de novas funcionalidades no SICCAU.
- 2° Os subgrupos temáticos, seus planos de trabalho e cronogramas serão definidos durante as reuniões do Grupo de Trabalho na composição de que trata o art. 2°.
- 3° Os subgrupos temáticos serão convocados a se reunirem por meio de convocações expedidas pelo Coordenador do GT-CSC/CAU, devendo tais convocações especificar o objetivo do subgrupo, sua composição, cronograma de atividades, regime de dedicação dos membros e resultados esperados.
Art. 5° O GT-CSC/CAU deverá reunir-se, periodicamente, conforme a programação de trabalhos definida pelo próprio Grupo de Trabalho, bem como para atender às demandas específicas de configuração de cada subgrupo temático.
Art. 6° Respeitados os planos de trabalho a serem aprovados em reunião do GT-CSC/CAU, a cada subgrupo temático, no âmbito das suas respectivas especialidades, compete:
I – Acompanhar os trabalhos referentes à construção do Mapa Funcional do SICCAU, iniciando pelo Módulo RRT;
II – Acompanhar o levantamento e melhorias nas estatísticas do Gerenciador Avançado de Demandas (GAD);
III – Propor uma metodologia de priorização das melhorias;
IV – Apresentar ao CG-CSC/ CAU propostas relativas ao planejamento, gestão, manutenção e evolução dos serviços relacionados ao SICCAU;
V – Contribuir com o aprimoramento das ações relativas ao desenvolvimento e evolução das soluções e serviços disponibilizados ao CAU/BR e aos CAU/UF por meio do CSC.
Parágrafo único. Cada subgrupo temático considerará, no âmbito de sua atuação, as premissas e diretrizes do CG-CSC, ao qual apresentará relatórios periódicos de suas atividades.
Art. 7° Os trabalhos do GT-CSC/CAU e de seus subgrupos temáticos terão os seguintes coordenador e relator:
Coordenador: RONALDO RODRIGUES, Assessor-Chefe de Projetos Especiais do CAU/SP;
Relator: NATAN NOGUEIRA FREITAS, Assistente Administrativo do CAU/BR.
Art. 8° O Grupo de Trabalho funcionará em plataforma 100% digital, sem dotação orçamentária específica.
Parágrafo único. As despesas eventualmente geradas pela participação dos membros do GT-CSC/CAU e dos membros dos subgrupos temáticos serão suportadas pelos Entes Institucionais do Compartilhamento representados em cada colegiado.
Art. 9° Os trabalhos do GT-CSC/CAU deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 8 de abril de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13:17 de 12 de abril de 2021]