Designa o Economista ELOY CORAZZA para exercer emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Geral, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, inciso 1, da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, o Economista ELOY CORAZZA, a partir de 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Geral são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Economista ELOY CORAZ ZA, conforme previsto no item 6, inciso I da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a remuneração mensal de R$ 18.515,00 (dezoito mil quinhentos e quinze reais).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5º Est a Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2013.
Brasília, 18 de janeiro de 2013
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h52 de 9 de maio de 2019]
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