Dispensa empregados do exercício dos empregos de livre provimento e demissão que especifica e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar:
I – do exercício do emprego de livre provimento e demissão de Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU/BR, a que fora designada por meio da Portaria PRES n° 327, de 29 de outubro de 2020, a Profissional Analista Superior – Analista Técnica MARINA DUTRA DO NASCIMENTO, a partir de 29 de março de 2021; e
II – do exercício do emprego de livre provimento e demissão de Assessor Especial de Presidência do CAU/BR, a que fora designada por meio da Portaria PRES n° 276, de 1° de novembro de 2019, a Arquiteta e Urbanista VIRGÍNIA MANFRINATO CAVALCANTI, a partir de 29 de março de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 29 de março de 2021.
Brasília, 25 de março de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17:42 de 25 de março de 2021]
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