Dispensa a Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 1 2.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de janeiro de 2013, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Gerente Geral, a que fora designada por meio da Portaria PRES nº 1, de 19 de dezembro de 2011, a Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO.
Art. 2° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor Especial da Presidência, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, inciso li, da Deliberação PRES n º 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO, a partir de 21 de janeiro de 2013.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor Especial da Presidência são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga a designada.
Art. 4º Atribuir à Arquiteta e Urbanista MIRNA CORTOPASSI LOBO, conforme previsto no item 6, inciso li da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a remuneração de R$ 18 .515,00 (dezoito mil quinhentos e quinze reais).
Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2013
Brasília, 18 de janeiro de 2013
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR