Promove a lotação definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica, ANA LATERZA, na Assessoria Institucional e Parlamentar do CAU/BR, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Organograma (CTO), nos termos da Deliberação Plenária DPOBR n° 0096-07/2019, que aprovou a reestruturação organizacional do CAU/BR;
Considerando que a Analista Técnica ANA LATERZA é empregada do quadro efetivo do CAU/BR, e vem já desempenhando suas atividades profissionais no Gabinete da Presidência do CAU/BR, conforme o disposto na Portaria PRES n° 292, de 21 de fevereiro de 2020, e isso vem-se dando satisfatoriamente;
Considerando o acúmulo de atividades no Gabinete da Presidência em decorrência da solicitação da Presidente do CAU/BR para a gestão 2021/2023, que definiu as prioridades para os 100 primeiros dias de gestão e a redistribuição de funções ocorridas dentro da Chefia de Gabinete com o início da nova gestão; e
Considerando que os estudos realizados nas oficinas do planejamento estratégico para os primeiros dias de gestão, os quais apontam para novas atividades e desafios, visando garantir a execução das políticas de gestão.
RESOLVE:
Art. 1° Promover a lotação definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica, ANA LATERZA, na Assessoria Institucional e Parlamentar do CAU/BR, respeitadas as seguintes disposições:
I – A partir da vigência desta Portaria, a profissional fica desligada do quadro de pessoal da Secretaria Geral da Mesa;
II – No desempenho do emprego efetivo, a Profissional ficará incumbida das atribuições previstas no item 2.3 do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dentre outras que lhe competirem por força da adesão ao mesmo PCCR; e
III – O Núcleo de Gestão de Pessoas do CAU/BR providenciará para que a profissional manifeste ciência e concordância com os termos desta Portaria, de forma a não configurar alteração unilateral do contrato de trabalho.
Art. 3° Atendido o disposto no art. 1°, inciso III antecedente, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h11 de 26 de fevereiro de 2021]