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Promove a lotação não definitiva do Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, na Coordenadoria de Geotecnologia, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Dispensar o Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA de prestar serviços na Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU/BR e promover sua lotação não definitiva na Coordenadoria de Geotecnologia.

 

Art. 2° A lotação não definitiva do Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, na Coordenadoria de Geotecnologia, é procedida respeitando-se as seguintes disposições:

 

I – no período de lotação não definitiva o profissional ficará incumbido das atribuições previstas no item 2.4. do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dentre outras que lhe competirem por força da adesão ao mesmo PCCR;

 

II – não haverá alterações na remuneração e vantagens pessoais em relação ao emprego efetivo de origem;

 

III – o prazo da lotação não definitiva terá início em 23 de novembro de 2020.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 23 de novembro de 2020.

 

 

Brasília, 16 de novembro de 2020.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h40 de 27 de novembro de 2020]

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