Designa a Profissional Analista Superior, Analista Técnica, MARINA DUTRA DO NASCIMENTO, para o exercício do emprego de livre provimento e demissão de Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, sem cumulatividade com as atribuições do emprego efetivo ocupado, a Profissional Analista Superior, Analista Técnica, MARINA DUTRA DO NASCIMENTO, a partir de 3 de novembro de 2020.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SIG) do CAU/BR são as previstas na Deliberação Plenária DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga a designada.
Art. 3° Atribuir à Profissional Analista Superior, Analista Técnica, MARINA DUTRA DO NASCIMENTO, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 79, de 29 de junho de 2020, a remuneração mensal de R$ 12.569,63 (doze mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2020.
Brasília, 29 de outubro de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 18h11 de 05 de novembro de 2020]
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