Promove a lotação definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica, STEPHANIE MIORIM CAETANO, na Assessoria Jurídica, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Organograma (CTO), nos termos da Deliberação Plenária DPOBR n° 0096-07/2019, que, ao aprovar a reestruturação organizacional do CAU/BR, fixou o quadro de advogados da Assessoria Jurídica em três empregos de livre provimento e demissão e cinco empregos efetivos, havendo, neste momento, na Assessoria Jurídica, empregos efetivos de advogado vagos;

 

Considerando que a Analista Técnica STEPHANIE MIORIM CAETANO é empregada do quadro efetivo do CAU/BR, tem graduação em Direito e, por força da Portaria PRES n° 270, de 27 de setembro de 2019, vem desempenhando suas atividades profissionais na Assessoria Jurídica, e isso vem-se dando satisfatoriamente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Promover a lotação definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica, STEPHANIE MIORIM CAETANO, na Assessoria Jurídica do CAU/BR, respeitadas as seguintes disposições:

 

I – A partir da vigência desta Portaria, a profissional fica desligada do quadro de pessoal da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares;

 

II – No desempenho do emprego efetivo de advogado, na Assessoria Jurídica do CAU/BR, a Profissional ficará incumbida das atribuições previstas no item 2.3 do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dentre outras que lhe competirem por força da adesão ao mesmo PCCR;

 

III – Não haverá alterações na remuneração e vantagens pessoais em relação ao emprego efetivo de origem;

 

IV – O Núcleo de Gestão de Pessoas do CAU/BR providenciará para que a Profissional manifeste ciência e concordância com os termos desta Portaria, de forma a não configurar alteração unilateral do contrato de trabalho.

 

Art. 2° Atendido o disposto no art. 1°, inciso IV antecedente, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2020.

 

Brasília, 27 de outubro de 2020.

 

 

(assinado digitalmente)

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h53 de 05 de novembro de 2020]

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