Designa o Administrador EDUARDO PEREIRA para exercer, temporariamente, durante as férias do titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe da Auditoria, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Chefe da Auditoria, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22

de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096- 07/2019, de 21 de novembro de 2019, cumulativamente com o emprego de livre provimento e demissão já ocupado e sem acréscimo de remuneração, durante as férias do titular, no período de 13 a 27 de outubro de 2020, o Administrador EDUARDO PEREIRA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2020.

 

 

Brasília, 9 de outubro de 2020.

 

 

(assinado digitalmente)

LUCIANO GUIMARES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h46 de 13 de outubro de 2020]

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