Restabelece os trabalhos de avaliação das condições de segurança e salubridade dos locais de trabalho ocupados e a serem oportunamente ocupados pelas pessoas a serviço do CAU/BR de que trata a Portaria PRES n° 298, de 8 de maio de 2020, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Restabelecer os trabalhos de avaliação das condições de segurança e salubridade dos locais de trabalho ocupados e a serem oportunamente ocupados pelas pessoas a serviço do CAU/BR, a cargo do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 298, de 8 de maio de 2020.
Art. 2° Fixar a data de 30 de setembro de 2020 como o prazo final para conclusão dos trabalhos a cargo do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 298, de 8 de maio de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir desta data.
Brasília, 10 de setembro de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h45 de 14 de setembro de 2020]