Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Administrativa de Procedimento de Apuração de Responsabilidade de que trata a Portaria PRES n° 307, de 22 de julho de 2020, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, atendendo ao que consta do Memorando n° 5/CA-PAR/2020, de 7 de agosto de 2020, da Coordenadora da Comissão Administrativa de Procedimento de Apuração de Responsabilidade (CA-PAR) de que trata a Portaria PRES n° 307, de 22 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por 10 (dez) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Administrativa de Procedimento de Apuração de Responsabilidade de que trata a Portaria PRES n° 307, de 22 de julho de 2020, a contar do término do prazo da prorrogação de que trata a Portaria PRES n° 312, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir desta data.
Brasília, 10 de setembro de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h35 de 14 de setembro de 2020]