Autoriza a contratação de pessoal selecionado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) n° 1/2020, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de
setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096- 07/2019, de 21 de novembro de 2019;
Considerando a realização, no âmbito do CAU/BR, do Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020, regulado pela Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, tudo conforme consta do Processo Administrativo n° 184/2019 e Protocolo SICCAU n° 985149/2019;
Considerando a homologação, pelo presidente do CAU/BR, do Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020, por meio do Edital n° 2, de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição de 20 de julho de 2020;
Considerando a Deliberação CD-CAU/BR n° 24/2020, de 26 de agosto de 2020, do Conselho Diretor do CAU/BR, que aprova a proposta de contratação de pessoal temporário contida na Nota Técnica GERAD n° 13/2020, de 28 de agosto de 2020;
Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários para a realização de despesas com pessoal, conforme consta do Plano de Ação e Orçamento do Exercício de 2020, do CAU/BR, aprovado por meio da Deliberação Plenária DPABR n° 0034-1/2020, de 28 de agosto de 2020;
Resolve:
Art. 1° Autorizar as seguintes contratações de pessoal temporário, dentre os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020:
I – 1 (um) Analista Técnico (Arquiteto e Urbanista);
II – 1 (um) Analista Técnico (Contador);
III – 2 (dois) Analistas Técnicos (Advogados);
IV – 1 (um) Analista Técnico (Comunicação Social);
V – 1 (um) Analista Técnico (Auditoria);
VI – 1 (um) Analista Técnico (Relações Institucionais e Parlamentares);
VII – 1 (um) Analista Técnico (Controladoria);
VIII – 1 (um) Analista Técnico (Planejamento e Gestão Estratégica); e
IX – 4 (quatro) Assistentes Administrativos.
Art. 1° Autorizar as seguintes contratações de pessoal temporário, dentre os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020:
I – 4 (quatro) Analistas Técnicos (Arquiteto e Urbanista); (NR)
I-A – 1 (um) Analista Técnico (Sistema de Informação e Comunicação);
I-B – 1 (um) Analista Técnico (Geotecnologia);
II – 1 (um) Analista Técnico (Contador);
III – 2 (dois) Analistas Técnicos (Advogados);
IV – 1 (um) Analista Técnico (Comunicação Social);
V – 1 (um) Analista Técnico (Auditoria);
VI – 1 (um) Analista Técnico (Relações Institucionais e Parlamentares);
VII – 1 (um) Analista Técnico (Controladoria);
VIII – 1 (um) Analista Técnico (Planejamento e Gestão Estratégica); e
IX – 5 (cinco) Assistentes Administrativos. (NR) (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 370, de 1º de setembro de 2020)
Art. 1° Autorizar as seguintes contratações de pessoal temporário, dentre os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020:
I – 4 (quatro) Analistas Técnicos (Arquiteto e Urbanista); (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 417, de 25 de abril de 2022)
I – 5 (cinco) Analistas Técnicos (Arquiteto e Urbanista);
I-A – 1 (um) Analista Técnico (Sistema de Informação e Comunicação);
I-B – 1 (um) Analista Técnico (Geotecnologia);
II – 1 (um) Analista Técnico (Contador);
III – 3 (três) Analistas Técnicos (Advogados) (NR);
IV – 1 (um) Analista Técnico (Comunicação Social);
V – 1 (um) Analista Técnico (Auditoria);
VI – 1 (um) Analista Técnico (Relações Institucionais e Parlamentares);
VII – 1 (um) Analista Técnico (Controladoria);
VIII – 1 (um) Analista Técnico (Planejamento e Gestão Estratégica);
IX – 1 (um) Analista Técnico (Jornalista) (NR);
X – 1 (um) Analista Técnico (Gestão Executiva); e (NR)
XI – 14 (quatorze) Assistentes Administrativos. (NR) (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 404, de 21 de março de 2022)
Art. 2° A Coordenadoria de Recursos Humanos da Gerência Administrativa adotará, em conjunto com a Assessoria Jurídica, as providências necessárias para a efetivação das contratações de pessoal temporário referidas no art. 1°, respeitadas as regras do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020 e as demais normas aplicáveis.
Art. 3° Fica autorizada, conforme previsto no art. 3°, alínea “b” da Portaria Normativa n° 53, de 6 de março de 2017, previamente ao provimento dos empregos temporários de que trata o art. 1°, inciso IX desta Portaria, a movimentação interna de pessoal efetivo ocupante de empregos Profissional de Suporte Técnico (PST), respeitadas as demais disposições dessa Portaria Normativa.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2020.
Brasília, 2 de setembro de 2020.
(assinado digitalmente)
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 10h53 de 03 de setembro de 2020]