Prorroga o prazo do regime de trabalho remoto (teletrabalho) e outros prazos previstos na Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando que estão mantidas as razões que motivaram a edição da Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020;
Considerando que, ouvido o Conselho Diretor, houve deliberação favorável à prorrogação do regime de trabalho remoto (teletrabalho) de que trata a Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020, já anteriormente prorrogado por meio das Portarias PRES n° 297, de 28 de abril de 2020, n° 299, de 26 de maio de 2020, e n° 304, de 29 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2020, os prazos a que se referem os artigos 1°, 4°, parágrafo único, e 7° da Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020, sucessivamente ao término do prazo final de que trata a Portaria PRES n° 304, de 29 de junho de 2020.
Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser alterado de modo a se ajustar aos mesmos prazos e condições das medidas adotadas pelas autoridades governamentais como necessárias para o restabelecimento da segurança e saúde de todos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.
Brasília, 27 de julho de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 19h42 de 29 de julho de 2020]
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