Designa empregados para exercerem as funções de pregoeiro e de pregoeira substituta do CAU/BR, constitui equipe de apoio ao pregoeiro, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 16 do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o empregado RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS), e, de pregoeira substituta, a empregada LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST), cabendo a esta substituir o pregoeiro nos casos de faltas e impedimentos, independentemente de novos atos formais de designação.

 

Parágrafo único. A presente designação é feita por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

 

Art. 2° As atribuições do pregoeiro compreendem:

 

I – conduzir as sessões públicas de pregões;

 

II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

 

III – verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 

IV – coordenar as sessões públicas e o envio de lances;

 

V – verificar e julgar as condições de habilitação;

 

VI – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

 

VII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

 

VIII – indicar o vencedor do certame;

 

IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

 

X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

 

XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

 

Parágrafo único.  O pregoeiro poderá solicitar manifestações técnicas da Assessoria Jurídica e dos demais setores do CAU/BR a fim de subsidiar suas decisões.

 

Art. 3° Ficam designados, para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR, os seguintes empregados:

 

I – LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST);

 

II – ALESSANDRO DE SOUZA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST); e

 

II – AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

Art. 4° Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

 

Brasília, 27 de julho de 2020.

 

 

(assinado digitalmente)

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 19h31 de 29 de julho de 2020]

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