Cria Comissão Administrativa de Procedimento de Apuração de Responsabilidade para apurar eventual descumprimento contratual por empresa prestadora de serviços ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), designa empregados para sua composição e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando as ocorrências que ocasionaram a interrupção dos serviços contratados pelo CAU/BR para a prestação dos serviços de “… sustentação, operação e manutenção contínua de aplicações, serviços, sistemas e servidores, disponibilizados por meio de infraestrutura de Data Center através da Internet, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 13/2016” e que deu origem ao Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016 e seus aditivos (Processo Administrativo N° 013/2015); e
Considerando os fatos relacionados à instabilidade e à sucessiva indisponibilidade dos serviços on-line ofertados pelo CAU/BR tendo em vista interrupção da prestação dos serviços de datacenter contratados pelo CAU/BR nos termos do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016 e seus aditivos;
Considerando que a indisponibilidade dos serviços de datacenter contratados pelo CAU/BR nos termos do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016 e seus aditivos permitam inferir a ocorrência de eventos aderentes, ainda que eventualmente, com fatos caracterizadores de descumprimento contratual por parte da empresa contratada;
Considerando as informações já prestadas pela empresa contratada por meio do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016, em resposta à notificação extrajudicial efetivada por meio do Ofício CAU/BR n° 9/AJ/2020-PRES, de 14 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Criar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Comissão Administrativa de Procedimento de Apuração de Responsabilidade (CA-PAR), para apurar eventual descumprimento contratual pela empresa prestadora de serviços no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016, a qual incumbirão, sem prejuízo das atribuições contratuais dos membros da CA-PAR, os seguintes encargos:
I – Apuração de eventual descumprimento de obrigações e responsabilidades contratuais, em face da indisponibilidade dos serviços de datacenter contratados pelo CAU/BR nos termos do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016, ocorridos a partir de 7 de julho de 2020;
II – Identificação dos eventos caracterizadores do descumprimento de obrigações e responsabilidades contratuais e dos prejuízos acarretados aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo decorrentes da indisponibilidade dos serviços de datacenter, na hipótese de se confirmar a hipótese de descumprimento de obrigações e responsabilidades contratuais assumidas no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016;
III – Apurar, e identificar se for o caso, se os dados cadastrais constantes no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) e outros sistemas de propriedade ou de uso do CAU/BR, relativamente às informações de arquitetos e urbanistas e empresas de arquitetura e urbanismo foram objeto de cópia, captação ou danificação pelo ataque cibernético relatado pela empresa contratada;
IV – Notificação à empresa contratada no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços CAU/BR n° 20/2016 para que exerça os direitos ao contraditório e ampla defesa nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
V – Proceder exame circunstanciado aos termos da defesa da empresa contratada, o caso de vir a ser apresentada;
VI – Apresentação de Relatório Conclusivo dos seus trabalhos, submetendo-o ao exame e julgamento pelo presidente do CAU/BR.
Art. 2° Designar, para comporem a Comissão Administrativa de Procedimento de Apuração de Responsabilidade (CA-PAR), os seguintes empregados do CAU/BR:
I – Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica STÉPHANIE MIORIM CAETANO, como Coordenadora da CA-PAR;
II – Analista Técnico de Órgãos Colegiados com Ênfase em Planejamento e Administração RODRIGO DA SILVA ANDRÉ, como membro da CA-PAR;
III – Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, como membro da CA-PAR.
Art. 3° O Gestor e o Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços n° 20/2016 e seus aditivos, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação aplicada, prestarão todas as informações técnicas e administrativas solicitadas e demais subsídios necessários a permitir o bom andamento dos trabalhos da CA-PAR.
Art. 4° Os trabalhos da Comissão Administrativa de Procedimento de Apuração de Responsabilidade (CA-PAR) deverão ser concluídos no prazo de 20 (vinte) dias, compreendido neste o prazo de defesa da empresa contratado, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666, de 1993.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 22 de julho de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
¹ Portaria reeditada e republicada em 27 de julho de 2020 por ter sido publicada, inicialmente, na data de 22 de julho de 2020, com a numeração incorreta de Portaria PRES n° 306, de 22 de julho de 2020.
[Este documento foi originalmente publicado às 19h02 de 29 de julho de 2020]
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