Designa empregados para conduzirem os trabalhos no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0100-20/2020, de 24 de abril de 2020, que autoriza o Presidente do CAU/BR a assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica n° 2/2020 (Processo nº 59000.000823/2020-30), celebrado em 10 de junho de 2020 entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cujo escopo é o desenvolvimento de ações voltadas a apoiar a implementação de serviços de assistência técnica, a serem prestados por profissionais de arquitetura e engenharia a famílias de baixa renda; e
Considerando a cláusula sétima do Acordo de Cooperação Técnica n° 2/2020, segundo a qual, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da celebração do ACT, cada partícipe designará formalmente, mediante Portaria, preferencialmente, servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para a condução dos trabalhos no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n° 2/2020, firmado entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), relativamente às responsabilidades do CAU/BR, os seguintes empregados do CAU/BR:
I – arquiteto e urbanista RAQUELSON DOS SANTOS LINS, Chefe de Gabinete da Presidência;
II – arquiteta e urbanista VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE, Assessora Especial de Presidência do CAU/BR;
III – arquiteta e urbanista ANA LATERZA, Analista Técnica de Órgãos Colegiados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Brasília, 30 de junho de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h36 de 23 de julho de 2020]
[Este documento teve o conteúdo alterado às 18h09 de 27 de julho de 2020]