Prorroga o prazo do regime de trabalho remoto (tele trabalho) e outros prazos previstos na Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando que estão mantidas as razões que motivaram a edição da Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020;

 

Considerando que, ouvido o Conselho Diretor, houve deliberação favorável à prorrogação do regime de trabalho remoto (tele trabalho) de que trata a Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020, já anteriormente prorrogado por meio das Portarias PRES n° 297, de 28 de abril de 2020, e n° 299, de 26 de maio de 2020;

 

RESOLVE:

  

Art. 1° Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2020, os prazos a que se referem os artigos 1°, 4°, parágrafo único, e 7° da Portaria PRES n° 295, de 19 de março de 2020, sucessivamente ao término do prazo final de que trata a Portaria PRES n° 299, de 26 de maio de 2020.

 

Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser alterado de modo a se ajustar aos mesmos prazos e condições das medidas adotadas pelas autoridades governamentais como necessárias para o restabelecimento da segurança e saúde de todos.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

 

Brasília, 29 de junho de 2020.

 

(assinado digitalmente)

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 18h52 de 29 de junho de 2020]

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