Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão Administrativa Temporária para elaboração da proposta do Código de Ética e Conduta dos Empregados do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 31 de julho de 2020, o prazo para execução dos trabalhos a cargo da Comissão Administrativa Temporária para elaborar a proposta do Código de Ética e Conduta dos Empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) de que trata a Portaria PRES n° 287, de 19 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, contados seus efeitos a partir de 20 de maio de 2020.
Brasília, 9 de junho de 2020.
(assinado digitalmente)
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 09:01 de 16 de junho de 2020]
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