Prorroga licença não remunerada, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, concedida à empregada efetiva Pollyane Siqueira de Pádua de Araújo, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, firmado entre o CAU/BR e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF)i;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Prorrogar, a pedido, nos termos da cláusula vigésima oitavaii do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019-2020) firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF), pelo período de 2 (dois) anos a contar de 1° de agosto de 2020, a licença não remunerada do trabalho para tratar de interesse pessoal, concedida à Profissional de Suporte Técnico (PST) – Assistente Administrativa, POLLYANE SIQUEIRA DE PÁDUA DE ARAÚJO, por meio da Portaria PRES n° 275, de 25 de outubro de 2019.

 

Art. 2° Ficam mantidas integralmente, no período da prorrogação de que trata o art. 1° antecedente, as condições reguladoras da licença previstas na Portaria PRES n° 275, de 25 de outubro de 2019.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.

 

 

 

Brasília, 9 de junho 2020.

(assinado digitalmente)

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 


 

Termo de Aceitação de Condições de Prorrogação de Licença Não Remunerada.

 

Eu, POLLYANE SIQUEIRA DE PÁDUA DE ARAÚJO, ocupante do emprego Profissional de Suporte Técnico (PST) – Assistente Administrativa, do Quadro de Pessoal do CAU/BR, estou ciente e de acordo com os termos da Prorrogação da Licença Sem Remuneração concedida com base na PORTARIA PRES n° 301, de 9 de junho de 2020.

 

 

Para tanto, firmo o presente.

 

                                       (local),     de                de 2020.

 

 

POLLYANE SIQUEIRA DE PÁDUA DE ARAÚJO

PST – Assistente Administrativa

 

 

 

i NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000190/2019. DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/04/2019. NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR018434/2019. NÚMERO DO PROCESSO: 46206.000850/2019-11. DATA DO PROTOCOLO: 15/04/2019.

 

ii CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – LICENÇA NÃO REMUNERADA O CAU/BR concederá ao empregado público efetivo, mediante requerimento, licença não remunerada para tratar de interesse particular, por tempo total de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual, menor ou maior período, desde que o tempo total da licença não exceda 4 (quatro) anos, respeitadas as seguintes condições: Parágrafo Primeiro – Fica vedada a ambas as partes a revogação unilateral da licença, que, todavia, poderão dispor de forma diversa, desde que de comum acordo entre as partes. Parágrafo Segundo – Nos casos de acompanhamento de familiar e parente de até 2° grau, inclusive por afinidade, em tratamento de saúde comprovado por laudo médico, a concessão da licença será automática.

 


 

Protocolo de Assinatura(s)

O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço http://docflow.caubr.gov.br/docflow/digitalSignChecker.jsf e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

 

Código de verificação: CGJD-OIDV-UNFP-QRWA

O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 12/06/2020 é(são) : Antonio Luciano de Lima Guimarães – 12/06/2020 10:31:59

 

[Este documento foi originalmente publicado às 08:58 de 16 de junho de 2020]

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