Estabelece medidas protetivas no ambiente de trabalho do CAU/BR, visando à segurança e à preservação da saúde das pessoas em face da possibilidade de contágio pelo vírus SARS-CoV-2, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

 

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e do Ministério da Saúde, as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as demais medidas vigentes destinadas a prevenir a propagação do novo vírus SARS-CoV-2 no ambiente de trabalho;

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

Considerando a ocupação das edificações, da organização interna, das ações administrativas, dos fluxos e organogramas e produção de resíduos nas autarquias que integram os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

 

Considerando a disponibilidade de recursos tecnológicos de informação e a possibilidade de realização de serviços administrativos mediante teletrabalho; e

 

Considerando o disposto na Deliberação de Comissão n° 28/2020 – (COA – CAU/BR), de 27 de abril de 2020, aprovada na 7ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2020;

 

RESOLVE:

 Art. 1° Criar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar as condições de segurança e salubridade dos locais de trabalho ocupados e a serem oportunamente ocupados pelas pessoas a serviço do CAU/BR, com as seguintes responsabilidades:

 

I – proposição de instrumentos normativos para ocupação e manutenção das condições de higiene e limpeza dos espaços imobiliários ocupados pelo CAU/BR em Brasília, Distrito Federal, especialmente com vistas à redução de risco sanitário;

 

II – proposição de instrumentos normativos sobre atenção à saúde de seus conselheiros, colaboradores e demais agentes a serviço do CAU/BR, visando estabelecer rotinas de monitoramento de saúde e de trabalho, nas opções on-line, semipresencial com rodízios de pessoas, e posteriormente presencial de forma gradativa;

 

III – proposição de instrumentos normativos sobre a modalidade de trabalho presencial ou semipresencial, quando do retorno das atividades laborais nos espaços imobiliários de ocupação do CAU/BR, visando assegurar os direitos e deveres do empregador e dos colaboradores; e

 

IV – proposição de informativos sobre os cuidados e precauções para evitar o contágio pelo vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, utilizando-se de meios digitais e mídias próprias.

 

 

Art. 2° Designar, para comporem o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1°, os seguintes empregados do CAU/BR:

 

I – Raquelson dos Santos Lins, representando o Gabinete da Presidência;

 

II – Daniela Demartini de Morais Fernandes, representando a Secretaria Geral da Mesa;

 

III – Eduardo Pereira, representando a Gerência Executiva;

 

IV – Noel Dorival Giacomitti, representando a Gerência Administrativa;

 

V – Bruna Rodrigues Feitosa, representando o Núcleo de Gestão de Pessoas;

 

VI – Carlos Alberto de Medeiros, representando a Assessoria Jurídica;

 

VII – Thiago Luís Rosa Ribeiro, representando a Gerência de Serviços Compartilhados;

 

VII – Rodrigo da Silva André, representando a COA/BR;

 

VIII – Jorge Antônio Magalhães Moura, representando a Secretaria Geral da Mesa; e

 

IX – Vanessa de Sousa Oliveira, representando a Ouvidoria Geral.

 

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do representante do Gabinete da Presidência.

 

Art. 3° Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos até 15 de junho de 2020, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.

 

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

 

Brasília, 8 de maio de 2020.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11:39 de 12 de maio de 2020]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo