Promove a lotação não definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Arquiteta e Urbanista, BRUNA MARTINS BAIS, na Secretaria Geral da Mesa, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o contido na Portaria PRES n° 292, de 21 de fevereiro de 2020, que requisitou empregada efetiva da Secretaria Geral da Mesa para prestar serviços de assessoramento superior no Gabinete da Presidência;

 

Considerando que a Portaria PRES n° 292, de 21 de fevereiro de 2020, declara temporariamente vago, com vistas a permitir o provimento provisório, o emprego efetivo de analista técnico de órgãos colegiados antes ocupado por empregada efetiva requisitada na forma da mesma Portaria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Dispensar a Profissional Analista Superior (PAS), Arquiteta e Urbanista, BRUNA MARTINS BAIS, de prestar serviços no Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR e promover sua lotação não definitiva na Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR.

 

Art. 2° A lotação não definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Arquiteta e Urbanista, BRUNA MARTINS BAIS, na Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR, é procedida respeitando-se as seguintes disposições:

 

I – a alteração de lotação é procedida mediante aceitação expressa;

 

II – a Arquiteta e Urbanista BRUNA MARTINS BAIS cumprirá, na Secretaria Geral da Mesa, jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, termos em que, se estiver cumprindo jornada de trabalho reduzida, deverá retornar ao cumprimento da jornada de trabalho integral;

 

III – no período de lotação não definitiva a profissional ficará incumbida das atribuições previstas no item 2.8 do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dentre outras que lhe competirem por força da adesão ao mesmo PCCR;

 

(Continuação da Portaria PRES n° 293, de 21 de fevereiro de 2020)

 

IV – não haverá alterações na remuneração e vantagens pessoais em relação ao emprego efetivo de origem;

 

V – o prazo da lotação não definitiva terá início em 1° de março de 2020.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de março de 2020.

 

Brasília, 21 de fevereiro de 2020.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14:54 de 04 de março de 2020]

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