Designa o Profissional de Suporte Técnico (PST), ALCIRAN COELHO DE SOUSA JUNIOR, para exercer as atribuições do emprego Profissional Analista Superior (PAS), Contador, cumulativamente com as funções do emprego efetivo originário, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013,  n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e ainda, as disposições da Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, alterada pela Portaria Normativa n° 48, de 11 de agosto de 2016; e

 

Considerando que a Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, que regulamenta, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), as regras para substituição interna de funções, prevê a possibilidade de que as “substituições temporárias de empregados ocupantes de empregos de provimento efetivo, em razão de afastamentos temporários, poderão ser realizadas (…) por outros empregados ocupantes de empregos de provimento efetivo de mesmo nível ou de nível diverso, ainda que anterior” (art. 1°), termos em que as substituições poderão ocorrer “I – de analista por analista; II – de analista por assistente; III – de assistente por assistente”;

 

Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, “no caso de substituição de analista por assistente (…) só poderá ser designado empregado ocupante de emprego de provimento efetivo de assistente que possuir formação ou nível de escolaridade compatível com o emprego de provimento efetivo objeto da substituição, assim entendida a formação ou a escolaridade equivalentes aos requisitos para ocupação do respectivo emprego de provimento efetivo”;

 

Considerando que a Portaria PRES n° 267, de 25 de setembro de 2019, altera a Portaria PRES n° 258, de 2019, no sentido de que o exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, pelo Profissional Analista Superior (PAS), Contador, Guilherme Fernandes Amaral, passe a ocorrer sem cumulatividade com os encargos de contador do emprego efetivo ocupado, tendo em vista a necessidade de se respeitar a segregação de funções entre as atribuições do Gerente de Orçamento e Finanças e do Contador do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, em conformidade com a Portaria Normativa n° 33, de 17 de abril de 2015, alterada pela Portaria Normativa n° 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer, em substituição temporária e cumulativamente com as atribuições do emprego efetivo de origem, as atribuições do emprego Profissional Analista Superior (PAS), Contador, previstas no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) do CAU/BR, o Profissional de Suporte Técnico (PST) ALCIRAN COELHO DE SOUSA JUNIOR, a partir de 1° de março de 2020.

 

Art. 2° Sem prejuízo de a qualquer tempo a designação para substituição temporária de que trata esta Portaria poder ser revista, alterada ou revogada, o período de substituição temporária fica limitado ao período em que o Profissional Analista Superior (PAS), Contador, Guilherme Fernandes Amaral, encontrar-se no exercício do emprego de livre provimento e demissão de que trata a Portaria PRES n° 258, de 25 de junho de 2019, alterada pela Portaria PRES n° 267, de 25 de setembro de 2019.

 

Art. 3° No período de substituição temporária de que trata o art. 1° antecedente, fica atribuída ao Profissional de Suporte Técnico ALCIRAN COELHO DE SOUSA JUNIOR a remuneração correspondente ao emprego Profissional Analista Superior (PAS), Contador, em substituição à remuneração do emprego efetivo de origem.

 

Art. 4° Em consequência do disposto nesta Portaria, fica o Profissional de Suporte Técnico (PST), KHALIL DA SILVA BEZERRA, dispensado de exercer as atribuições do emprego Profissional Analista Superior (PAS), Contador, cumulativamente com as funções do emprego efetivo originário, a que fora designado pela Portaria PRES n° 268, de 25 de setembro de 2019.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de março de 2020.

 

 

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2020.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11:01 de 21 de fevereiro de 2020]

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