Dispensa o Licenciado em Computação FLÁVIO LUIZ RIBEIRO DINIZ do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2013, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor 1, a que fora designado por meio da Portaria PRES n º 22, de 21 de maio de 2012, o Licenciado em Computação FLÁVIO LUIZ RIBEIRO DINIZ.

 

 

Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador de Tecnologia da Informação, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil {CAU/ BR), previsto no item 3, inciso VI, alínea “b” da Deliberação PRES n º 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, o Licenciado em Computação FLÁVIO LUIZ RIBEIRO DINIZ, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

 

Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador de Tecnologia da Informação são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Art. 4º Atribuir ao Licenciado em Computação FLÁVIO LUIZ RIBEIRO DINIZ, conforme previsto no item 6, inciso XI da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a remuneração de R$ 1 2.590,00 (doze mil e quinhentos e noventa reais).

 

 

Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

 

 

Brasília, 19 de dezembro de 2012

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 18h21 de 9 de maio de 2019]

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