Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD-CAU/BR), de que trata a Portaria PRES n° 237, de 2018, em conformidade com o Decreto n° 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando o disposto no art. 9° do Decreto n° 10.148, de 2 de dezembro de 2019, segundo o qual “Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final …”; e
Considerando a necessidade de ser alterada a Portaria PRES n° 237, de 28 de novembro de 2018, que trata da “… Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD-CAU/BR) …”, com vistas a atender aos novos regramentos previstos no Decreto n° 10.148, de 2 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD-CAU/BR), criada pela Portaria PRES n° 237, de 28 de novembro de 2018, passa a ter as seguintes atribuições:
I – elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II – aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovados pelo Arquivo Nacional;
III – orientar as unidades administrativas do CAU/BR, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo Conselho, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV – analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final;
V – observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do presidente do CAU/BR;
VI – proceder à eliminação dos documentos destituídos de valor secundário, fazendo-o em conformidade com o previsto no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade e Destinação Final, aprovados pelo Arquivo Nacional, e de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);
VII – prestar apoio na construção dos instrumentos de gestão documental do CAU/BR;
VIII – outras atribuições previstas no Decreto n° 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 3° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD-CAU/BR) passa a ser integrada pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I – lotados no Centro de Serviços Compartilhados:
Titular: Luy Terra Real Castro Tavares; e
Suplente: Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra;
Titular: Marina Dutra do Nascimento; e
Suplente: Daniel Sales do Espírito Santo;
II – lotados na Gerência Administrativa:
Titular: Karla Jaqueline Martins Lima; e
Suplente: Ana Beatriz Meneses dos Santos;
Titular: Matheus Moreno Fernandes Barbosa; e
Suplente: Elane Coelho Lima;
III – lotados na Assessoria Jurídica:
Titular: Eduardo de Oliveira Paes; e
Suplente: Stephanie Miorim Caetano;
IV – lotadas na Secretaria Geral da Mesa:
Titular: Luciana Mamede Leite; e
Suplente: Laís Ramalho Maia;
V – lotados na Gerência Financeira:
Titular: Letícia de Fátima Costa Vieira; e
Suplente: Khalil da Silva Bezerra;
V – lotadas no Gabinete da Presidência:
Titular: Sara Ricardo Brazão de Lima; e
Suplente: Stella Carrion Teruel.
Parágrafo único. Os membros titulares da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD-CAU/BR), inclusive no exercício da Presidência da CPAD, serão substituídos em seus afastamentos, faltas e impedimentos pelos respectivos suplentes.
Art. 4° Presidirá a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR a empregada KARLA JAQUELINE MARTINS LIMA.
Art. 5° A Secretaria da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR será exercida pela empregada MARINA DUTRA DO NASCIMENTO.
Art. 6° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
§1° O quórum de instalação das reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR é o equivalente à maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação de matérias é de maioria simples dos presentes.
§2° Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR terá o voto de qualidade em caso de empate.
§3° O presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participarem das reuniões, sem direito a voto. Nos casos em que haja previsão de despesas com a participação de convidados, a proposição será submetida à prévia deliberação do gerente geral do CAU/BR.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 19 de fevereiro de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 10:58 de 21 de fevereiro de 2020]
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