Designa empregados para comporem a Comissão Administrativa Temporária para elaboração da proposta do Código de Ética e Conduta dos Empregados do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o disposto no art. 159, inciso LVI do Regimento Interno no CAU/BR, que prevê caber ao presidente do Conselho a aplicação do código de conduta aos empregados públicos do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

Art. 1° Designar, para comporem a Comissão Administrativa Temporária para elaborar a proposta do Código de Ética e Conduta dos Empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os seguintes empregados públicos:

 

I – EDUARDO DE OLIVEIRA PAES, coordenador;

II – ELANE COELHO LIMA, membro;

III – SARA LOPES DE OLIVEIRA PENA, membro;

IV – LEONARDO MACIEL CASTELLO BRANCO, membro;

V – VANESSA DE SOUSA OLIVEIRA, membro; e

VI – LETÍCIA DE FÁTIMA COSTA VIEIRA, membro.

 

Art. 2° Nas faltas e impedimentos do coordenador, a coordenação da Comissão Temporária será exercida pela empregada pública Vanessa de Souza Oliveira.

 

Art. 3° Os trabalhos da Comissão Administrativa Temporária deverão ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de desta data.

 

 

Brasília, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10:36 de 21 de fevereiro de 2020]

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