Prorroga o prazo de execução dos trabalhos a que se refere a Portaria PRES n° 263, de 4 de setembro de 2019, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

Considerando que a proposta orçamentária para o exercício de 2020 será apresentada à deliberação do Plenário do CAU/BR na próxima Reunião Plenária Ordinária;

Considerando que, mesmo depois de aprovado o orçamento de 2020, será necessário avaliar as diversas prioridades dos serviços do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O prazo previsto no art. 4° da Portaria PRES n° 263, de 4 de setembro de 2019, com a alteração dada pela Portaria PRES n° 273, de 7 de outubro de 2019, fica prorrogado para 31 de março de 2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir de 18 de novembro de 2019.

 

Brasília, 13 de dezembro de 2019. 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo