Designa a Profissional Analista Superior, Arquiteta e Urbanista CHRISTIANA PECEGUEIRO MARANHÃO SANTOS, para exercer, temporariamente, durante as férias e afastamentos legais da titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 2° da Portaria Normativa n° 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas n° 38, de 1° de setembro de 2015, e n° 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, durante as férias da titular, nos períodos de 9 a 20 de dezembro de 2019 e de 6 a 13 de janeiro de 2020, a Profissional Analista Superior, Arquiteta e Urbanista CHRISTIANA PECEGUEIRO MARANHÃO SANTOS.

 

Art. 2° Atribuir à Profissional Analista Superior, Arquiteta e Urbanista CHRISTIANA PECEGUEIRO MARANHÃO SANTOS, no período de substituição de que trata o art. 1° antecedente, a gratificação prevista no art. 2°, § 1° da Portaria Normativa n° 31, de 12 de janeiro de 2015, com a redação dada pela Portaria Normativa n° 48, de 11 de agosto de 2016.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 9 de dezembro de 2019.

 

 

Brasília, 6 de dezembro de 2019.

 

LUCIANO GUIMARES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h18 de 26 de dezembro de 2019]

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