Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria PRES n° 248, de 26 de abril de 2019, alterada pela Portaria PRES n° 250, de 23 de maio de 2019, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, atendendo ao que consta do Memorando n° 25/2019-CPAD, de 3 de dezembro de 2019, da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do termo final do prazo de que trata a Portaria PRES n° 269, de 26 de setembro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria PRES n° 248, de 26 de abril de 2019, alterada pela Portaria PRES n° 250, de 23 de maio de 2019.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

 

Brasília, 4 de dezembro de 2019.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 08h38 de 13 de dezembro de 2019]

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